STJ 2016.02.12802-8 201602128028
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. CONSTATAÇÃO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO
FISCAL. PROCESSO FALIMENTAR. SUSPENSÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A norma do art. 47 do DL n. 7.661/1945 é restrita às obrigações
contratuais do falido, não alcançando, por isso, as obrigações
tributárias, cujo respectivo prazo prescricional para o exercício da
pretensão executória encontra regramento específico no art. 174 do
CTN, à luz do art. 146, III, "b", da Constituição Federal.
2. Hipótese em que, verificada a ocorrência da prescrição em razão
da inexistência de citação da parte executada (antes da alteração
promovida pela LC n. 118/2005), está extinto o crédito tributário.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1317043 2012.00.64133-6, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. CONSTATAÇÃO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO
FISCAL. PROCESSO FALIMENTAR. SUSPENSÃO DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A norma do art. 47 do DL n. 7.661/1945 é restrita às obrigações
contratuais do falido, não alcançando, por isso, as obrigações
tributárias, cujo respectivo prazo prescricional para o exercício da
pretensão executória encontra regramento específico no art. 174 do
CTN, à luz do art. 146, III, "b", da Constituição Federal.
2. Hipótese em que, verificada a ocorrência da prescrição em razão
da inexistência de citação da parte executada (antes da alteração
promovida pela LC n. 118/2005), está extinto o crédito tributário.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1317043 2012.00.64133-6, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:30/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
29/11/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 966681
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1267849 SP 2018/0067836-2 Decisão:28/08/2018
DJE DATA:05/09/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1274086 DF 2018/0078132-1 Decisão:28/08/2018
DJE DATA:03/09/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/11/2017
..DTPB:
Mostrar discussão