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Jurisprudência


STJ 2016.02.12815-4 201602128154

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1619786
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] este Tribunal Superior firmou entendimento, sedimentado na Súmula 74/STJ, segundo o qual, 'para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil'. Documento hábil, por sua vez, é entendido como qualquer documento dotado de fé pública e não apenas a certidão de nascimento". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000074 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000279 ..REF: LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:0244B ..REF:
Sucessivos : AgRg no REsp 1708539 DF 2017/0289709-1 Decisão:22/05/2018 DJE DATA:04/06/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1708539 DF 2017/0289709-1 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1143411 MG 2017/0199259-6 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:04/12/2017 ..SUCE: AgRg no AgInt no AREsp 923953 DF 2016/0145640-7 Decisão:14/03/2017 DJE DATA:22/03/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1022265 MG 2016/0313668-0 Decisão:14/02/2017 DJE DATA:21/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:
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