STJ 2016.02.12815-4 201602128154
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1619786
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] este Tribunal Superior firmou entendimento, sedimentado
na Súmula 74/STJ, segundo o qual, 'para efeitos penais, o
reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento
hábil'. Documento hábil, por sua vez, é entendido como qualquer
documento dotado de fé pública e não apenas a certidão de
nascimento".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000074
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000279
..REF:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:0244B
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1708539 DF 2017/0289709-1 Decisão:22/05/2018
DJE DATA:04/06/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1708539 DF 2017/0289709-1 Decisão:27/02/2018
DJE DATA:08/03/2018
..SUCE:
AgRg no AREsp 1143411 MG 2017/0199259-6 Decisão:28/11/2017
DJE DATA:04/12/2017
..SUCE:
AgRg no AgInt no AREsp 923953 DF 2016/0145640-7
Decisão:14/03/2017
DJE DATA:22/03/2017
..SUCE:
AgRg no AREsp 1022265 MG 2016/0313668-0 Decisão:14/02/2017
DJE DATA:21/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:
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