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Jurisprudência


STJ 2016.02.13650-0 201602136500

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 967166
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : BENEDITO GONÇALVES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1074126 RJ 2017/0063647-6 Decisão:05/04/2018 DJE DATA:16/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1164001 MG 2017/0236435-9 Decisão:05/04/2018 DJE DATA:17/04/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1073885 SP 2017/0070147-0 Decisão:05/04/2018 DJE DATA:17/04/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 1090978 MG 2017/0093196-7 Decisão:05/04/2018 DJE DATA:17/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1016697 PE 2016/0300424-5 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/10/2017 ..DTPB:
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