STJ 2016.02.13691-5 201602136915
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, VIA POSTAL.
AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO PELO PRÓPRIO INTERESSADO. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE ANTE O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo em vista que a Interessada assinou o aviso de recebimento
da intimação prévia, conclui-se que esteja ciente da notificação
objeto da rogatória, uma vez que acompanhada de cópia integral dos
autos.
2. Consumada a diligência requerida, desnecessária a remessa dos
autos à Justiça Federal, razão pela qual se devolvam os autos à
Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AICR - AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA - 10573 2016.00.43089-8, LAURITA VAZ, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:15/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA, VIA POSTAL.
AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO PELO PRÓPRIO INTERESSADO. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE ANTE O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo em vista que a Interessada assinou o aviso de recebimento
da intimação prévia, conclui-se que esteja ciente da notificação
objeto da rogatória, uma vez que acompanhada de cópia integral dos
autos.
2. Consumada a diligência requerida, desnecessária a remessa dos
autos à Justiça Federal, razão pela qual se devolvam os autos à
Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AICR - AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA - 10573 2016.00.43089-8, LAURITA VAZ, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:15/12/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, conheceu em parte do agravo interno e, nessa parte,
negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1619973
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01021 PAR:00001 PAR:00003
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00006
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:
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