STJ 2016.02.13805-0 201602138050
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 74732
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] pacífica a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça no
sentido de que é ônus do impetrante a correta instrução dos autos,
sob pena de não conhecimento do writ".
..INDE:
"[...] o Plenário do col. Supremo Tribunal Federal declarou
inconstitucional o art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90 - com redação dada
pela Lei nº 11.464/07, não sendo mais possível, portanto, a fixação
de regime prisional inicialmente fechado com base no mencionado
dispositivo. Para tanto, devem ser observados os preceitos
constantes dos artigos 33 e 59, ambos do Código Penal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000440
..REF:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)
..REF:
LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/04/2017
..DTPB:
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