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Jurisprudência


STJ 2016.02.14191-1 201602141911

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno da União, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : AIEAIRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1620091
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1203602 SP 2017/0258265-2 Decisão:09/10/2018 DJE DATA:16/10/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 1010278 SC 2016/0289376-6 Decisão:21/08/2018 DJE DATA:29/08/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 1155537 RJ 2017/0204497-4 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:04/05/2018 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 1104357 RJ 2017/0115937-8 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:05/12/2017 ..SUCE: AgInt no AgInt no REsp 1212160 PE 2010/0166016-4 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:16/11/2017 ..SUCE: AgInt no AgInt no REsp 1454098 PE 2014/0113371-6 Decisão:24/10/2017 DJE DATA:10/11/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/10/2017 ..DTPB: