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Jurisprudência


STJ 2016.02.14584-9 201602145849

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. CONVERSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE LITISCONSORTE. COINCIDÊNCIA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente a coincidência de objeto dos recursos especiais, a admissão do recurso especial interposto por um dos litisconsortes não justifica a conversão do agravo em recurso especial interposto pelo outro litisconsorte. 2. No caso, a pretensão apresentada pela ora agravante foi obstada pelas Súmulas n. 83/STJ, quanto à interrupção da prescrição, e 211/STJ e 284/STF, quanto aos demais pontos apresentados, fundamentos que se mantêm, diante da ausência de impugnação específica do tema. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1031262 2016.03.26378-5, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:13/11/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : AAINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 967678
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo : Acórdão
Indexação : Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acordão dirime a causa com base em fundamentação diversa da pretendida. Isso porque o órgão julgador não está obrigada a responder os questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado, de acordo com julgado deste STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1132281 RS 2017/0165789-1 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:15/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/11/2017 ..DTPB:
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