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Jurisprudência


STJ 2016.02.14740-4 201602147404

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 967785
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : É possível a aplicação da súmula 83 do STJ ao entendimento de que a ação regressiva da seguradora contra o causador do dano tem natureza de reparação civil, com prazo prescricional trienal do art. 206, §3º, V do CC, conforme entendimento desta Corte Superior. ..INDE: "Quanto à indenização tarifada, também não merece prosperar o recurso, visto que o entendimento consolidado nesta Corte é no sentido de afastar a indenização tarifada prevista na Convenção de Varsóvia, no caso da responsabilidade civil do transportador aéreo pelo extravio de carga". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00206 PAR:00001 INC:00002 PAR:00003 INC:00005 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/02/2017 ..DTPB:
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