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Jurisprudência


STJ 2016.02.14790-9 201602147909

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. ENDOSSO MANDATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE-MANDANTE QUE NÃO SE AFASTA POR EXCESSO DO ENDOSSATÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DENUNCIANTE. RESPONSABILIDADE DA DENUNCIADA. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 804440 2015.02.72743-0, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/03/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1620209
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não há falar em violação do princípio da colegialidade ou não aplicação ao caso do disposto na Súmula 568 desta Corte, uma vez que a decisão monocrática foi proferida com base na jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça acerca dos temas em análise, com fundamento no artigo 932, V, 'a', do Código de Processo Civil em vigor (Lei nº 13.105/2015) c/c artigo 3º do Código de Processo Penal, e no artigo 34, XVIII, 'c', parte final, do RISTJ. Além disso, tem-se entendido que o princípio da colegialidade restará sempre preservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados no âmbito dos Tribunais Superiores". ..INDE: "[...] a jurisprudência deste Sodalício consolidou-se no sentido de que a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal não enseja a suspensão dos recursos especiais em trâmite nesta Corte Superior de Justiça que tratem do mesmo tema. Em sendo assim, não prospera o pleito de suspensão do julgamento do presente recurso em razão do reconhecimento de repercussão geral sobre a matéria pelo Excelso Pretório". ..INDE:
Sucessivos : EDcl no AgRg no REsp 1688219 SP 2017/0193576-3 Decisão:02/08/2018 DJE DATA:13/08/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1533797 RJ 2015/0120548-0 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:27/04/2018 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1689533 PE 2017/0202703-9 Decisão:28/11/2017 DJE DATA:04/12/2017 ..SUCE: EDcl no RHC 85028 PB 2017/0127002-3 Decisão:14/11/2017 DJE DATA:21/11/2017 ..SUCE: EDcl no RHC 78673 SP 2016/0309029-7 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:01/08/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1646672 SC 2017/0002704-0 Decisão:01/06/2017 DJE DATA:09/06/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1633434 SP 2016/0277561-1 Decisão:04/05/2017 DJE DATA:11/05/2017 ..SUCE: EDcl no HC 389677 RJ 2017/0040353-0 Decisão:25/04/2017 DJE DATA:03/05/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg no REsp 1633461 RS 2016/0277733-9 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:28/04/2017 ..SUCE: EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1633461 RS 2016/0277733-9 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:28/04/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1630548 SC 2016/0263098-0 Decisão:06/04/2017 DJE DATA:20/04/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no HC 387297 SP 2017/0022347-9 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:04/05/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000568 ..REF: LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00034 INC:00018 LET:C ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00005 LET:A ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/03/2017 ..DTPB:
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