STJ 2016.02.15695-7 201602156957
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRINCÍPIOS DA
PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que
dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou
exorbitante o valor da indenização arbitrado na origem, a
jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice,
para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo
Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua
reavaliação em recurso especial.
3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1182961 2017.02.58327-0, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRINCÍPIOS DA
PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que
dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou
exorbitante o valor da indenização arbitrado na origem, a
jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice,
para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo
Tribunal de origem não se mostra excessivo, a justificar sua
reavaliação em recurso especial.
3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1182961 2017.02.58327-0, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
AIAIEAIARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 969118
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] no tocante à apontada violação dos arts. 5º, XXXV, LV, e
93, IX, da Carta Magna, é importante destacar que, ainda que para
fins de prequestionamento, não cabe a respectiva apreciação por esta
Corte sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal
Federal, nos termos do que dispõe o art. 102, III, da Constituição
Federal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01003 PAR:00005
PAR:00006 ART:01029 PAR:00003 ART:01042
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00102 INC:00003
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 1262660 SP 2018/0059053-1
Decisão:22/10/2018
DJE DATA:26/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1287649 SP 2018/0103017-5 Decisão:15/10/2018
DJE DATA:17/10/2018
..SUCE:
AgInt no AREsp 1179868 RJ 2017/0252111-9 Decisão:24/04/2018
DJE DATA:02/05/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:
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