STJ 2016.02.16637-2 201602166372
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por maioria, denegar a ordem, com recomendação, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Rogerio
Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria
Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data da Publicação
:
19/10/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 367467
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ)
"[...] embora tendo sido ele condenado a uma pena muito
elevada, o processo se encontra para julgamento no Tribunal há dois
anos, sendo que há mais de um ano está concluso para o relator e não
há uma justificativa plausível para isso. Por isso, parece-me que há
o excesso de prazo".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/10/2016
..DTPB:
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