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Jurisprudência


STJ 2016.02.16637-2 201602166372

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, denegar a ordem, com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data da Publicação : 19/10/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 367467
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ) "[...] embora tendo sido ele condenado a uma pena muito elevada, o processo se encontra para julgamento no Tribunal há dois anos, sendo que há mais de um ano está concluso para o relator e não há uma justificativa plausível para isso. Por isso, parece-me que há o excesso de prazo". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/10/2016 ..DTPB:
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