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Jurisprudência


STJ 2016.02.16988-3 201602169883

Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 968892
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] nos termos do disposto no artigo 932, III, do novo Código de Processo Civil, incumbe ao relator, de forma singular, negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que verifico nos presentes autos em relação a todos os argumentos utilizados na fundamentação da decisão ora recorrida". ..INDE: É possível a aplicação da súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pelas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência pacífica do STJ. ..INDE: "[...] em que pese o não conhecimento do agravo interno, a sua interposição, por si só, não pode ser considerada como protelatória, de modo que incabível a aplicação de penalidade à parte que exerce regularmente faculdade processual prevista em lei, nos termos do artigo 1021, § 4°, do CPC". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000182 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/10/2017 ..DTPB:
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