STJ 2016.02.16988-3 201602169883
Ementa
Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos
termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 968892
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA ISABEL GALLOTTI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] nos termos do disposto no artigo 932, III, do novo
Código de Processo Civil, incumbe ao relator, de forma singular,
negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado ou que não
tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida,
o que verifico nos presentes autos em relação a todos os argumentos
utilizados na fundamentação da decisão ora recorrida".
..INDE:
É possível a aplicação da súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos pelas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da
Constituição Federal, de acordo com a jurisprudência pacífica do
STJ.
..INDE:
"[...] em que pese o não conhecimento do agravo interno, a sua
interposição, por si só, não pode ser considerada como protelatória,
de modo que incabível a aplicação de penalidade à parte que exerce
regularmente faculdade processual prevista em lei, nos termos do
artigo 1021, § 4°, do CPC".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000182
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/10/2017
..DTPB:
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