STJ 2016.02.17528-2 201602175282
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 74896
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JORGE MUSSI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] alguns tipos de delito, como o roubo - crime patrimonial
que somente se comete com o emprego de violência ou grave ameaça a
pessoa -, a periculosidade do agente pode facilmente ser aferida
pela forma como se deu a ação criminosa, da qual se pode concluir,
ainda, se há ou não risco de reiteração delitiva. [...].
Assim, certos tipos de crimes, como o que ora se examina,
permitem que, da simples prática delitiva, se infira o perigo à
ordem pública, que é o 'periculum libertatis' exigido para a
preventiva"
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00157 PAR:00002 INC:00002
..REF:
Sucessivos
:
RHC 79341 SP 2016/0321189-5 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:03/03/2017
..SUCE:
RHC 75314 MG 2016/0229095-3 Decisão:13/12/2016
DJE DATA:01/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/11/2016
..DTPB:
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