STJ 2016.02.17753-2 201602177532
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 969329
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não
havia previsão contratual, 'a pretensão prescreve em 20 (vinte)
anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em 3 (três) anos, na
vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada
em enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, inciso IV), observada,
igualmente, a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código
Civil de 2002'".
..INDE:
"Incide, na espécie, a Súmula 83 do STJ, impedindo o
conhecimento do recurso por ambas as alíneas".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00206 PAR:00003 INC:00004 ART:02028
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1531721 SP 2011/0059040-0 Decisão:26/02/2019
DJE DATA:06/03/2019
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/11/2016
..DTPB:
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