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Jurisprudência


STJ 2016.02.18459-6 201602184596

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir: Prosseguindo no julgamento, a Turma, por maioria, não conheceu do pedido e concedeu "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Jorge Mussi, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Jorge Mussi os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Votou parcialmente vencido o Sr. Ministro Felix Fischer.

Data da Publicação : 17/02/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 367779
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. FELIX FISCHER) "[...] quanto ao pedido do ora impetrante de retorno dos autos à primeira instância para o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, pelo Ministério Público, tenho que não lhe assiste razão. Isso porque o exame do v. acórdão vergastado evidencia que a orientação da Corte de origem ajusta-se ao entendimento firmado no âmbito desta Corte, no sentido de que a falta de oferecimento de proposta de sursis processual, se não alegada no momento oportuno, é alcançada pela preclusão". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00397 INC:00004 ART:00654 PAR:00002 (ART. 397, IV, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008) ..REF: LEG:FED LEI:011719 ANO:2008 ..REF: LEG:FED LEI:009099 ANO:1995 ***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS ART:00089 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000337 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/02/2017 ..DTPB:
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