STJ 2016.02.18459-6 201602184596
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir: Prosseguindo no
julgamento, a Turma, por maioria, não conheceu do pedido e concedeu
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Jorge
Mussi, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr.
Ministro Jorge Mussi os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Votou parcialmente vencido o Sr. Ministro Felix Fischer.
Data da Publicação
:
17/02/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 367779
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. FELIX FISCHER)
"[...] quanto ao pedido do ora impetrante de retorno dos autos
à primeira instância para o oferecimento de proposta de suspensão
condicional do processo, pelo Ministério Público, tenho que não lhe
assiste razão.
Isso porque o exame do v. acórdão vergastado evidencia que a
orientação da Corte de origem ajusta-se ao entendimento firmado no
âmbito desta Corte, no sentido de que a falta de oferecimento de
proposta de sursis processual, se não alegada no momento oportuno, é
alcançada pela preclusão".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00397 INC:00004 ART:00654 PAR:00002
(ART. 397, IV, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008)
..REF:
LEG:FED LEI:011719 ANO:2008
..REF:
LEG:FED LEI:009099 ANO:1995
***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
ART:00089
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000337
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/02/2017
..DTPB:
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