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Jurisprudência


STJ 2016.02.18752-8 201602187528

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão pelo qual incide a contribuição previdenciária. 2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator

Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 367905
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Diferentemente da prisão-pena ('carcer ad poenam'), a prisão provisória não se presta a atribuir punição ao agente que, em tese, praticou conduta típica. Ao revés, o cárcere cautelar detém a finalidade específica de possibilitar o desenvolvimento válido e regular do processo penal, somente devendo ser decretado quando elementos concretos constantes dos autos indiquem a possibilidade real de reiteração da prática delituosa, de obstrução na colheita de provas, a efetiva intenção de não se submeter à aplicação da lei penal, ou a existência de organização criminosa, cuja desarticulação seja premente". ..INDE: "[...] a gravidade abstrata do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, ou as referências genéricas a elementos inerentes ao próprio tipo penal supostamente violado, não bastam à custódia preventiva, caso não haja sido apontado algum elemento concreto que a fundamente - mormente quando a quantidade de entorpecente apreendida não é tão elevada, nem de tamanho potencial lesivo (64,88g de maconha), e em se tratando de paciente que guarda predicados pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. Quanto ao menor potencial lesivo que a maconha gera para a saúde pública, comparando-se aos demais entorpecentes hoje conhecidos". ..INDE: "[...] sem que se evidencie, com amparo em circunstâncias efetivas, que o paciente, solto, possa colocar em risco a ordem pública ou furtar-se à aplicação da lei penal, a prisão violaria a presunção de não culpabilidade". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ART:00040 INC:00003 ART:00044 ..REF:
Sucessivos : HC 378054 SP 2016/0292892-7 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:30/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/04/2017 ..DTPB:
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