STJ 2016.02.19045-2 201602190452
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, no
acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para
corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do
Código de Processo Civil.
2. Tendo havido a devida impugnação ao fundamento da decisão da
Corte de origem que inadmitiu o recurso especial, apresenta-se
equivocada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 356615 2013.01.84488-6, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:07/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, no
acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para
corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do
Código de Processo Civil.
2. Tendo havido a devida impugnação ao fundamento da decisão da
Corte de origem que inadmitiu o recurso especial, apresenta-se
equivocada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 356615 2013.01.84488-6, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:07/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Lázaro Guimarães
(Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com a Sra.
Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de
Tarso Sanseverino.
Data da Publicação
:
27/10/2017
Classe/Assunto
:
AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 148290
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no CC 148335 ES 2016/0221982-2 Decisão:13/12/2017
DJE DATA:15/12/2017
..SUCE:
AgInt no CC 147893 ES 2016/0199839-0 Decisão:25/10/2017
DJE DATA:27/10/2017
..SUCE:
AgInt no CC 148825 ES 2016/0245818-0 Decisão:25/10/2017
DJE DATA:27/10/2017
..SUCE:
AgInt no CC 151545 ES 2017/0066746-4 Decisão:25/10/2017
DJE DATA:27/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:
Mostrar discussão