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Jurisprudência


STJ 2016.02.19410-3 201602194103

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 51806
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00009 ..REF:
Sucessivos : AgInt no RMS 47914 RJ 2015/0067536-7 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:30/03/2017 ..SUCE: AgInt no RMS 52372 ES 2016/0285897-1 Decisão:21/03/2017 DJE DATA:28/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/03/2017 ..DTPB:
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