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Jurisprudência


STJ 2016.02.20685-6 201602206856

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 03/04/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 970773
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : "Permanece [...] a incidência da Súmula 83/STJ à espécie. Isso porquanto o TJ/RS, ao decidir que é desnecessária a comprovação de prejuízo para que haja condenação ao pagamento da indenização prevista no artigo 18, caput e § 2º, do CPC/73, decorrente da litigância de má-fé, alinhou-se ao entendimento do STJ quanto à matéria". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00018 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1082962 SP 2017/0079669-1 Decisão:19/09/2017 DJE DATA:02/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 543539 MS 2014/0165250-0 Decisão:02/05/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1621501 SP 2016/0220876-3 Decisão:25/04/2017 DJE DATA:11/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/04/2017 ..DTPB:
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