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Jurisprudência


STJ 2016.02.21382-3 201602213823

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PENA-BASE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o comportamento da vítima é circunstância judicial que nunca será avaliada desfavoravelmente: ou será positiva, quando a vítima contribui para a prática do delito, ou será neutra, quando não há contribuição. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1710287 2017.02.98878-3, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:15/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze (Presidente), que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi. Votaram com o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze os Sra. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro.

Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1642118
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA) "[...] no termo de justificação, a recorrente assumiu a responsabilidade exclusiva pelas obrigações passivas de qualquer natureza referentes a atos praticados ou fatos geradores ocorridos até a data da aprovação da cisão parcial, ressalvadas aquelas cujas provisões tivessem sido expressamente consignadas nos documentos anexos ao laudo de avaliação. A viabilidade da ação de regresso, em tais circunstâncias, dependeria da comprovação inequívoca de provisões expressamente consignadas nos documentos anexos ao laudo de avaliação, o que não ocorreu, conforme atesta a empresa de auditoria responsável pela elaboração do referido laudo". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006404 ANO:1976 ***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES ART:00229 PAR:00001 PAR:00005 ART:00233 PAR:ÚNICO ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/02/2018 ..DTPB:
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