STJ 2016.02.22558-5 201602225585
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o segundo suscitado, Juízo de Direito do Juizado
Especial Cível e Criminal de Teresina/PI, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros
Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data da Publicação
:
18/11/2016
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 148350
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000165
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00109
..REF:
Sucessivos
:
CC 148696 PI 2016/0239409-1 Decisão:09/11/2016
DJE DATA:18/11/2016
..SUCE:
CC 148700 PI 2016/0239577-2 Decisão:09/11/2016
DJE DATA:18/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/11/2016
..DTPB:
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