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Jurisprudência


STJ 2016.02.23113-7 201602231137

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 51840
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00009 INC:00002 INC:00003 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no RMS 51543 ES 2016/0189316-5 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE: AgInt nos EDcl no RMS 51767 ES 2016/0215470-0 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:03/02/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no RMS 51832 ES 2016/0222304-7 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/12/2016 ..DTPB:
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