STJ 2016.02.23926-9 201602239269
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, após o voto do Ministro Luis Felipe Salomão acompanhando
o relator, por maioria, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do relator. Votou vencida a Sra.
Ministra Maria Isabel Gallotti.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF
5ª Região), Luis Felipe Salomão (voto-vista) e Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/08/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1705306
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] concluiu este Superior Tribunal de Justiça que, [...], é
decenal o prazo de prescrição para ajuizamento de demanda em que se
persegue a reparação civil por descumprimento de obrigação
contratual, tal como aquela calcada no art. 8º, da Lei 10.209/01".
..INDE:
(VOTO VENCIDO) (MIN. MARIA ISABEL GALLOTTI)
"[...] prevalece atualmente a compreensão de que para as ações
em que se busca apenas indenização, seja ela decorrente de ato
ilícito extracontratual, seja decorrente de contrato, o prazo de
prescrição será trienal, conforme o previsto no inciso V do § 3º do
art. 206.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00205 ART:00206 PAR:00003 INC:00005
..REF:
LEG:FED LEI:010209 ANO:2001
ART:00008
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/08/2018
..DTPB:
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