STJ 2016.02.24520-2 201602245202
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Data da Publicação
:
21/10/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1622131
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"O Estado de Santa Catarina possui legitimidade e interesse
recursal relacionada à condenação de honorários advocatícios
destinado ao advogado dativo nomeado para atuar no processo
criminal, uma vez que é o responsável pelo custeio dessa verba".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1687712 SC 2017/0187621-0 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:14/11/2017
..SUCE:
AgRg no REsp 1690796 SC 2017/0207890-6 Decisão:10/10/2017
DJE DATA:20/10/2017
..SUCE:
AgRg no REsp 1645007 SC 2016/0334624-0 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:30/08/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1564943 SC 2015/0279963-9 Decisão:14/03/2017
DJE DATA:29/03/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1582380 SC 2016/0043836-3 Decisão:14/02/2017
DJE DATA:15/03/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1614184 SC 2016/0186414-8 Decisão:02/02/2017
DJE DATA:14/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/10/2016
..DTPB:
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