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Jurisprudência


STJ 2016.02.24992-5 201602249925

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE. DECRETO Nº 28.371/2007. VANTAGENS DEFERIDAS APENAS AOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. FALTA DE AMPARO LEGAL. SÚMULA 339/STF. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da Corte de origem no sentido de negar o direito à extensão aos militares do antigo Distrito Federal das vantagens devidas exclusivamente aos militares do atual Distrito Federal, por ausência de previsão legal, está em harmonia com a jurisprudência do STJ, sendo ilegítima a pretensão de vantagens criadas por outros supervenientes normativos, a teor do que dispõe a Súmula 339/STF. 2. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1135385 2017.01.71423-8, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 972644
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00003 ..REF: LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00535 ART:02028 ART:02029 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:18/12/2017 ..DTPB:
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