STJ 2016.02.25651-2 201602256512
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 973442
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] consoante a jurisprudência desta Corte, 'é sabido que a
natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal
e pode, por conseguinte, sofrer modificações no âmbito da legislação
ordinária pertinente, às quais o servidor deve obedecer, de modo que
não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico,
nos termos de tranquila jurisprudência da Suprema Corte'[...] ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000280
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/11/2016
..DTPB:
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