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Jurisprudência


STJ 2016.02.26115-2 201602261152

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de exames prévios à contratação. Precedentes. 2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas, vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 973427
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00001 LET:B PAR:00002 ART:01042 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1283256 SP 2018/0094826-9 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:31/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1269790 SP 2018/0071283-5 Decisão:16/08/2018 DJE DATA:23/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1285746 SP 2018/0099425-0 Decisão:16/08/2018 DJE DATA:23/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1268123 SP 2018/0064749-9 Decisão:05/06/2018 DJE DATA:12/06/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1129656 RS 2017/0161138-7 Decisão:19/04/2018 DJE DATA:26/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1117200 SP 2017/0137959-0 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:26/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1194391 MS 2017/0277558-7 Decisão:22/03/2018 DJE DATA:03/04/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1049828 RN 2017/0021286-5 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:05/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/10/2017 ..DTPB:
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