STJ 2016.02.26490-5 201602264905
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS, NA
ORIGEM, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. JULGAMENTO DOS RÉUS
QUE NÃO DETINHAM PRERROGATIVA DE FORO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
VALIDADE. TRANCAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. O art. 80 do Código de Processo Penal confere ao juiz a faculdade
de determinar a separação dos processos - reunidos por força de
conexão de crimes -, atendendo a razões de mera conveniência
judicial.
2. É regra geral o desmembramento de inquéritos ou de ações penais
de competência do Supremo Tribunal Federal em relação a agente não
detentor de foro especial, o que ora se aplica em termos análogos.
3. Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público local deixou clara a
complexidade dos fatos e, diante do elevado número de investigados,
"tornou-se absolutamente imperioso que se procedesse o
desmembramento das investigações sob pena tornar-se absolutamente
inviável sua conclusão". Explicitou, ainda, que as denúncias foram
agrupadas pelas categorias de investigados, sendo a dos autos
composta por "aqueles que se intitulam, eufemisticamente,
'empresários' e 'corretores de terras'".
4. Diante do contexto apresentado e dada a afirmação do Tribunal de
que não havia comprovação de denúncia ofertada contra os corréus
prefeitos, não há falar em violação do princípio do juiz natural e
consequente trancamento do feito.
5. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 34440 2012.02.44348-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS, NA
ORIGEM, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. JULGAMENTO DOS RÉUS
QUE NÃO DETINHAM PRERROGATIVA DE FORO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
VALIDADE. TRANCAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. O art. 80 do Código de Processo Penal confere ao juiz a faculdade
de determinar a separação dos processos - reunidos por força de
conexão de crimes -, atendendo a razões de mera conveniência
judicial.
2. É regra geral o desmembramento de inquéritos ou de ações penais
de competência do Supremo Tribunal Federal em relação a agente não
detentor de foro especial, o que ora se aplica em termos análogos.
3. Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público local deixou clara a
complexidade dos fatos e, diante do elevado número de investigados,
"tornou-se absolutamente imperioso que se procedesse o
desmembramento das investigações sob pena tornar-se absolutamente
inviável sua conclusão". Explicitou, ainda, que as denúncias foram
agrupadas pelas categorias de investigados, sendo a dos autos
composta por "aqueles que se intitulam, eufemisticamente,
'empresários' e 'corretores de terras'".
4. Diante do contexto apresentado e dada a afirmação do Tribunal de
que não havia comprovação de denúncia ofertada contra os corréus
prefeitos, não há falar em violação do princípio do juiz natural e
consequente trancamento do feito.
5. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 34440 2012.02.44348-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:06/12/2016
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/11/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1622449
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 984957 SP 2016/0246043-6 Decisão:14/02/2017
DJE DATA:21/02/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1635928 MG 2016/0287761-4 Decisão:07/02/2017
DJE DATA:10/02/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 990564 SP 2016/0255244-3 Decisão:02/02/2017
DJE DATA:10/02/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 993207 SP 2016/0259972-9 Decisão:02/02/2017
DJE DATA:10/02/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 994398 RJ 2016/0263205-3 Decisão:02/02/2017
DJE DATA:09/02/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 904506 SP 2016/0099050-4 Decisão:06/12/2016
DJE DATA:14/12/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 977838 MA 2016/0233603-3 Decisão:06/12/2016
DJE DATA:15/12/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 991054 SP 2016/0256049-3 Decisão:06/12/2016
DJE DATA:15/12/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 940487 SP 2016/0164168-8 Decisão:01/12/2016
DJE DATA:12/12/2016
..SUCE:
AgInt no AREsp 992936 SP 2016/0259505-5 Decisão:01/12/2016
DJE DATA:14/12/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/11/2016
..DTPB:
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