STJ 2016.02.26752-0 201602267520
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/12/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1622781
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Não compartilho do entendimento de que se a criança ou
adolescente já estiverem corrompidos, não há falar em corrupção de
menores, respondendo o agente apenas pelo crime de tráfico majorado,
pois, de acordo com o entendimento desta Corte Superior, é
irrelevante a prova da efetiva corrupção do menor para que o agente
seja condenado pelo crime do ECA".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00040 INC:00006
..REF:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:0244B
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000500
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/12/2016
..DTPB:
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