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Jurisprudência


STJ 2016.02.26752-0 201602267520

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/12/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1622781
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : "Não compartilho do entendimento de que se a criança ou adolescente já estiverem corrompidos, não há falar em corrupção de menores, respondendo o agente apenas pelo crime de tráfico majorado, pois, de acordo com o entendimento desta Corte Superior, é irrelevante a prova da efetiva corrupção do menor para que o agente seja condenado pelo crime do ECA". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00040 INC:00006 ..REF: LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:0244B ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000500 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/12/2016 ..DTPB:
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