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Jurisprudência


STJ 2016.02.27221-1 201602272211

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presente na tribuna: Dra. Conceição Aparecida Giori (p/pacte)

Data da Publicação : 17/02/2017
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 369182
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] tratando-se de procedimento que visa à proteção do funcionário público, considerando o risco dele ser alvo de perseguição, bem como a premência do interesse público, mostra-se despicienda a abertura de prazo para defesa prévia em relação ao particular denunciado em coautoria e ao agente que já não mais ostenta a qualidade de funcionário público quando da oferta da incoativa". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041 ART:00514 ART:00563 ..REF: LEG:FED DEL:000201 ANO:1967 ART:00001 INC:00001 ART:00002 INC:00001 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000330 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00055 ..REF: LEG:FED LEI:008666 ANO:1993 ***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00048 PAR:00003 ART:00090 ..REF: LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00013 ART:00029 ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/02/2017 ..DTPB:
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