STJ 2016.02.27221-1 201602272211
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge
Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presente na tribuna: Dra. Conceição Aparecida Giori (p/pacte)
Data da Publicação
:
17/02/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 369182
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] tratando-se de procedimento que visa à proteção do
funcionário público, considerando o risco dele ser alvo de
perseguição, bem como a premência do interesse público, mostra-se
despicienda a abertura de prazo para defesa prévia em relação ao
particular denunciado em coautoria e ao agente que já não mais
ostenta a qualidade de funcionário público quando da oferta da
incoativa".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00041 ART:00514 ART:00563
..REF:
LEG:FED DEL:000201 ANO:1967
ART:00001 INC:00001 ART:00002 INC:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000330
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00055
..REF:
LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES
ART:00048 PAR:00003 ART:00090
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00013 ART:00029 ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/02/2017
..DTPB:
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