STJ 2016.02.28225-6 201602282256
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Data da Publicação
:
06/03/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1630308
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
FRANCISCO FALCÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a Corte 'a quo' ao apreciar a questão baseou-se no
conjunto fático-probatório dos autos para afastar os argumentos da
recorrente, pelo que rever tal entendimento implicaria em reexame do
acervo probatório, o que é obstado pelo enunciado sumular nº 7/STJ.
Frise-se, por oportuno, que, na hipótese em tela, não se cuida
de valoração de prova, o que é viável no âmbito do recurso especial,
mas de reapreciação da prova buscando sufragar reforma na convicção
do julgado sobre o fato, para, 'in casu', se ter como não provado o
que a Corte de origem afirmou estar.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/03/2018
..DTPB:
Mostrar discussão