STJ 2016.02.28517-3 201602285173
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/12/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 369336
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] concluindo as instâncias de origem pela
imprescindibilidade da preventiva, resta clara a insuficiência das
medidas cautelares mais brandas, uma vez que a sua aplicação não se
mostraria adequada e suficiente para garantir a futura aplicação da
lei penal".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED LEI:012403 ANO:2011
..REF:
Sucessivos
:
RHC 104056 MS 2018/0266391-1 Decisão:07/02/2019
DJE DATA:15/02/2019
..SUCE:
HC 378108 SP 2016/0293122-0 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:03/03/2017
..SUCE:
HC 378496 RS 2016/0297488-0 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:03/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/12/2016
..DTPB: