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Jurisprudência


STJ 2016.02.29315-0 201602293150

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno do Município de São Paulo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 16/03/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 975542
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:MUN LEI:013250 ANO:2001 UF:SP (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) ..REF: LEG:MUN DEC:051357 ANO:2010 UF:SP (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000123 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1043350 SP 2017/0005601-8 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:13/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1049796 SP 2017/0021133-7 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:12/06/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1052981 SP 2017/0023866-7 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:16/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1019028 RS 2016/0303498-0 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:08/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/03/2017 ..DTPB:
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