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Jurisprudência


STJ 2016.02.29348-9 201602293489

Ementa
..EMEN: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA TRABALHISTA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. IMPRESTABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, desde que prolatada com base em elementos probatórios capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária. 2. Na espécie, ao que se tem dos autos, a sentença trabalhista está fundada apenas nos depoimentos das partes, motivo pelo qual não se revela possível a sua consideração como início de prova material para fins de reconhecimento da qualidade de segurado do instituidor do benefício e, por conseguinte, do direito da autora à pensão por morte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 688117 2015.00.76653-0, SÉRGIO KUKINA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:11/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1623210
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : FRANCISCO FALCÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1102100 RJ 2017/0112673-8 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1119656 RJ 2017/0142300-0 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1076405 MA 2017/0068367-0 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:12/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1090772 MG 2017/0092951-2 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:12/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1095589 SP 2017/0101243-9 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:12/12/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/04/2018 ..DTPB:
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