STJ 2016.02.30148-3 201602301483
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROIBITÓRIA DE
USO DE PRODUTO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE TITULARIDADE DE PATENTE.
1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. 3. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MODELO DE
UTILIDADE. EXPLORAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em omissão, contradição ou carência de fundamentação
no acórdão a quo, pois o Tribunal de origem decidiu a questão de
forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses
da parte ora insurgente. 2. A apreciação do pedido dentro dos
limites postos pelas partes na petição inicial ou na reconvenção não
revela hipótese de julgamento ultra ou extra petita.
3. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das provas,
reconhecido a autoria e o direito do agravado à exploração do modelo
de utilidade do produto, não se mostra possível modificar as
referidas conclusões por demandar o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente vedado na via
do recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1057132 2017.00.31816-4, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PROIBITÓRIA DE
USO DE PRODUTO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE TITULARIDADE DE PATENTE.
1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. 3. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MODELO DE
UTILIDADE. EXPLORAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em omissão, contradição ou carência de fundamentação
no acórdão a quo, pois o Tribunal de origem decidiu a questão de
forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses
da parte ora insurgente. 2. A apreciação do pedido dentro dos
limites postos pelas partes na petição inicial ou na reconvenção não
revela hipótese de julgamento ultra ou extra petita.
3. Tendo a Corte de origem, soberana na análise das provas,
reconhecido a autoria e o direito do agravado à exploração do modelo
de utilidade do produto, não se mostra possível modificar as
referidas conclusões por demandar o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento sabidamente vedado na via
do recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1057132 2017.00.31816-4, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:15/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 975869
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:
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