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Jurisprudência


STJ 2016.02.30506-9 201602305069

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 11/11/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 75390
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] quanto as medidas cautelas diversas da prisão, deve ser observado as condições pessoais do paciente e as circunstâncias do fato, sendo absolutamente inadequada e insuficiente para o caso concreto, razão pela qual, a decretação da prisão preventiva foi medida de rigor". ..INDE:
Sucessivos : RHC 78518 PR 2016/0302531-3 Decisão:06/12/2016 DJE DATA:16/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:11/11/2016 ..DTPB:
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