STJ 2016.02.30506-9 201602305069
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 75390
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] quanto as medidas cautelas diversas da prisão, deve ser
observado as condições pessoais do paciente e as circunstâncias do
fato, sendo absolutamente inadequada e insuficiente para o caso
concreto, razão pela qual, a decretação da prisão preventiva foi
medida de rigor".
..INDE:
Sucessivos
:
RHC 78518 PR 2016/0302531-3 Decisão:06/12/2016
DJE DATA:16/12/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:11/11/2016
..DTPB:
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