STJ 2016.02.30761-1 201602307611
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, com extensão
aos corréus Luiz Carlos da Silva e Pablo Augusto Rodrigues, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 75426
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Em se tratando de segregação cautelar sem fundamentação
idônea, não há falar em substituição da preventiva por constrição
domiciliar, porquanto esta pressupõe a validade daquela. Em outras
palavras, se o cárcere preventivo mostra-se inadequado e
desnecessário, sua substituição por medida cautelar diversa não nos
parece balizada pelos parâmetros legais".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00044
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 ART:00093 INC:00009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/02/2017
..DTPB:
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