STJ 2016.02.31259-1 201602312591
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 976425
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] alegações genéricas não são suficientes para impugnar a
decisão de inadmissibilidade".
..INDE:
"[...] 'é dever do agravante impugnar, especificamente, todos
os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à aplicação do
óbice da Súmula nº 83/STJ, demonstrando que outro é o entendimento
jurisprudencial desta Corte, com a indicação de precedentes
contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada,
de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob
pena de não ser conhecido o agravo' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1052321 SP 2017/0025235-8 Decisão:05/12/2017
DJE DATA:18/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1019440 RJ 2016/0305246-0 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:10/10/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1024857 SP 2016/0315087-6 Decisão:26/09/2017
DJE DATA:10/10/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/09/2017
..DTPB:
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