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Jurisprudência


STJ 2016.02.31259-1 201602312591

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 976425
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] alegações genéricas não são suficientes para impugnar a decisão de inadmissibilidade". ..INDE: "[...] 'é dever do agravante impugnar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à aplicação do óbice da Súmula nº 83/STJ, demonstrando que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo' [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1052321 SP 2017/0025235-8 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:18/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1019440 RJ 2016/0305246-0 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1024857 SP 2016/0315087-6 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/09/2017 ..DTPB:
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