STJ 2016.02.31287-0 201602312870
..EMEN:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a "interposição de
pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra decisão
emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal." (AgInt no AgInt no AREsp 918.299/MG, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16
/2/2017, DJe 23/2/2017.)
Pedido de reconsideração não conhecido.
..EMEN:(RCDAIREARESP - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 979956 2016.02.36384-0, HUMBERTO MARTINS, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:07/08/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a "interposição de
pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra decisão
emanada de órgão colegiado, o que impede a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal." (AgInt no AgInt no AREsp 918.299/MG, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16
/2/2017, DJe 23/2/2017.)
Pedido de reconsideração não conhecido.
..EMEN:(RCDAIREARESP - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 979956 2016.02.36384-0, HUMBERTO MARTINS, STJ - CORTE ESPECIAL, DJE DATA:07/08/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
09/08/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 976520
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/08/2017
..DTPB:
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