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Jurisprudência


STJ 2016.02.31451-3 201602314513

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES PARCIALMENTE CONFIGURADAS E SANADAS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO REJEITADA. ALEGAÇÃO DE QUE O APELO NOBRE ESBARRA NA SÚMULA 7/STJ REJEITADA. TERCEIRA OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Na espécie, os embargos de declaração merecem parcial acolhida, sem efeitos infringentes, tão somente para, sanando omissões, afastar a alegação de intempestividade do agravo interno e afastar a tese de que o apelo nobre esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. ..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 920606 2007.00.19800-5, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:26/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1623669
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 ART:01039 ART:01040 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/08/2017 ..DTPB:
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