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Jurisprudência


STJ 2016.02.31989-1 201602319891

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 51913
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o descabimento de honorários em processo mandamental, quer na ação, quer em recurso, precede, no presente caso, a circunstância de a ora recorrente ser beneficiária da gratuidade de justiça, é dizer, deixo de condená-la em honorários recursais porque estes são impróprios no processo mandamental, sendo irrelevante que a parte impetrante seja ou não beneficiária da gratuidade de justiça, até porque em tal hipótese a condenação seria possível, apenas a sua exigibilidade ficando suspensa". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00037 INC:00009 ART:00048 INC:00001 ART:00061 PAR:00001 INC:00002 LET:A ART:00169 PAR:00001 INC:00001 INC:00002 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ..REF: LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00025 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000512 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000105 ..REF:
Sucessivos : RMS 51454 ES 2016/0173912-7 Decisão:08/11/2016 DJE DATA:14/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:14/11/2016 ..DTPB:
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