STJ 2016.02.31989-1 201602319891
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
14/11/2016
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 51913
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o descabimento de honorários em processo mandamental,
quer na ação, quer em recurso, precede, no presente caso, a
circunstância de a ora recorrente ser beneficiária da gratuidade de
justiça, é dizer, deixo de condená-la em honorários recursais porque
estes são impróprios no processo mandamental, sendo irrelevante que
a parte impetrante seja ou não beneficiária da gratuidade de
justiça, até porque em tal hipótese a condenação seria possível,
apenas a sua exigibilidade ficando suspensa".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00037 INC:00009 ART:00048 INC:00001 ART:00061
PAR:00001 INC:00002 LET:A ART:00169 PAR:00001
INC:00001 INC:00002
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
..REF:
LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
ART:00025
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000512
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000105
..REF:
Sucessivos
:
RMS 51454 ES 2016/0173912-7 Decisão:08/11/2016
DJE DATA:14/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/11/2016
..DTPB:
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