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Jurisprudência


STJ 2016.02.32656-6 201602326566

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC. 2. Não compete ao STJ se manifestar explicitamente sobre dispositivo constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. Para futura interposição do recurso extraordinário, basta a prévia oposição dos aclaratórios, nos termos da Súmula 356/STF. 3. Embargos de declaração rejeitados. ..EMEN:(EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 490293 2014.00.61301-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. SUSTENTARAM ORALMENTE NA SESSÃO DE 21/03/2017: DR. MIGUEL PEREIRA NETO (P/RECTES) E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 75532
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000024 ..REF: LEG:FED LEI:008137 ANO:1990 ART:00001 ..REF:
Sucessivos : EDcl nos EDcl no HC 376450 PE 2016/0283333-3 Decisão:05/02/2019 DJE DATA:14/02/2019 ..SUCE: EDcl no RHC 90825 RJ 2017/0273179-9 Decisão:20/09/2018 DJE DATA:03/10/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/05/2017 ..DTPB:
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