STJ 2016.02.32765-3 201602327653
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,
Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
AGRRCL - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - 32501
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o agravo contra decisão monocrática de Relator, em
controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal,
nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC
referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei
13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para
todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art.
1.003, § 5º, Lei 13.105/2015).
Isso porque, no ponto, não foi revogada, expressamente, como
ocorreu com outros de seus artigos, a norma especial da Lei 8.038/90
que dispõe sobre normas procedimentais para os processos que
especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo
Tribunal Federal [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:01003 PAR:00005
..REF:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00039
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00258
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00798 PAR:00001
..REF:
Sucessivos
:
AgRg na Rcl 32501 DF 2016/0232765-3 Decisão:23/11/2016
DJE DATA:02/12/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/12/2016
..DTPB:
Mostrar discussão