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Jurisprudência


STJ 2016.02.33140-0 201602331400

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento aos recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 01/03/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1628700
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : "Não há falar em julgamento 'extra petita' pelo simples fato de a decisão ter fixado indenização líquida, muito embora formulado pedido ilíquido, tendo em vista a presença de elementos suficientes para tanto". ..INDE: "[...] não configura julgamento 'ultra petita' a decisão proferida nos limites do pleito do autor e da resposta do réu, interpretando-se o pedido de forma lógico-sistemática de todo o exposto na petição inicial [...]". ..INDE: "Esta Corte vem entendendo que as ideias propagadas no âmbito jornalístico, ainda que sob o argumento de veiculação de fatos reais, não podem mitigar o dever de preservação da imagem de crianças ou adolescentes cujo desenvolvimento psíquico ainda está em formação [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007347 ANO:1985 ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ART:00001 ART:00005 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00127 ART:00129 INC:00003 ART:00227 ..REF: LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00017 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/03/2018 ..DTPB: