STJ 2016.02.33140-0 201602331400
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento aos recursos especiais, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze
(Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/03/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1628700
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Não há falar em julgamento 'extra petita' pelo simples fato de
a decisão ter fixado indenização líquida, muito embora formulado
pedido ilíquido, tendo em vista a presença de elementos suficientes
para tanto".
..INDE:
"[...] não configura julgamento 'ultra petita' a decisão
proferida nos limites do pleito do autor e da resposta do réu,
interpretando-se o pedido de forma lógico-sistemática de todo o
exposto na petição inicial [...]".
..INDE:
"Esta Corte vem entendendo que as ideias propagadas no âmbito
jornalístico, ainda que sob o argumento de veiculação de fatos
reais, não podem mitigar o dever de preservação da imagem de
crianças ou adolescentes cujo desenvolvimento psíquico ainda está em
formação [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ART:00001 ART:00005
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00127 ART:00129 INC:00003 ART:00227
..REF:
LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00017
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/03/2018
..DTPB: