STJ 2016.02.33239-4 201602332394
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder
"Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 369946
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o próprio acusado deixou de cumprir, espontaneamente,
com a obrigação de atualização do seu endereço, motivo pelo qual não
poderia, agora, arguir nulidade a que ele mesmo deu causa, nos
termos do art. 565 do Código de Processo Penal [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00118 PAR:00001
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00565
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/03/2017
..DTPB:
Mostrar discussão