STJ 2016.02.33542-7 201602335427
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
ABSOLVIÇÃO DA ESFERA CRIMINAL. REPERCUSSÃO NO ÂMBITO CÍVEL. REEXAME
DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi
especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência
de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
2. O Tribunal de origem concluiu: "Da sentença proferida em referido
processo, em que o Ministério Público Federal denunciou Marcelo
Casagrande Botega como incurso nas sanções do artigo 2º, caput, c/c
§1°, da Lei n. 8.176/91, verifica-se que o réu foi absolvido por não
existem provas da ocorrência da infração penal, com fulcro no artigo
386, VII, do CPP (inexistência de prova suficiente para a
condenação). Com efeito, não é o caso de incidência do art. 935 do
Código Civil ou art. 66 do Código de Processo Penal, com intuito de
afastar-se a independência das instâncias penal, cível e
administrativa" (fls. 1.641-1.642, e-STJ).
3. Decidir de forma contrária ao que ficou expressamente consignado
no v. acórdão recorrido implica revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Recurso Especial não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1635454 2016.00.67250-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
ABSOLVIÇÃO DA ESFERA CRIMINAL. REPERCUSSÃO NO ÂMBITO CÍVEL. REEXAME
DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi
especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência
de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF.
2. O Tribunal de origem concluiu: "Da sentença proferida em referido
processo, em que o Ministério Público Federal denunciou Marcelo
Casagrande Botega como incurso nas sanções do artigo 2º, caput, c/c
§1°, da Lei n. 8.176/91, verifica-se que o réu foi absolvido por não
existem provas da ocorrência da infração penal, com fulcro no artigo
386, VII, do CPP (inexistência de prova suficiente para a
condenação). Com efeito, não é o caso de incidência do art. 935 do
Código Civil ou art. 66 do Código de Processo Penal, com intuito de
afastar-se a independência das instâncias penal, cível e
administrativa" (fls. 1.641-1.642, e-STJ).
3. Decidir de forma contrária ao que ficou expressamente consignado
no v. acórdão recorrido implica revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Recurso Especial não provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1635454 2016.00.67250-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 369976
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061
..REF:
Sucessivos
:
RHC 106007 MG 2018/0319265-3 Decisão:12/02/2019
DJE DATA:08/03/2019
..SUCE:
HC 422175 DF 2017/0278297-1 Decisão:24/04/2018
DJE DATA:02/05/2018
..SUCE:
HC 415776 SP 2017/0231508-3 Decisão:17/04/2018
DJE DATA:30/04/2018
..SUCE:
RHC 78553 PE 2016/0303683-7 Decisão:10/04/2018
DJE DATA:16/04/2018
..SUCE:
HC 404903 SE 2017/0149463-0 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:14/11/2017
..SUCE:
RHC 75058 PB 2016/0219951-0 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:14/11/2017
..SUCE:
RHC 82100 SP 2017/0058041-6 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:14/11/2017
..SUCE:
RHC 89576 MG 2017/0242036-5 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:14/11/2017
..SUCE:
RHC 79064 RS 2016/0314808-9 Decisão:27/06/2017
DJE DATA:01/08/2017
..SUCE:
RHC 80634 MG 2017/0020169-3 Decisão:06/06/2017
DJE DATA:13/06/2017
..SUCE:
RHC 80661 PI 2017/0021336-9 Decisão:16/03/2017
DJE DATA:23/03/2017
..SUCE:
RHC 80732 AC 2017/0024739-9 Decisão:07/03/2017
DJE DATA:21/03/2017
..SUCE:
RHC 78955 RS 2016/0312860-5 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:02/03/2017
..SUCE:
HC 370193 BA 2016/0235321-1 Decisão:13/12/2016
DJE DATA:06/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:
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