main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.02.33542-7 201602335427

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ABSOLVIÇÃO DA ESFERA CRIMINAL. REPERCUSSÃO NO ÂMBITO CÍVEL. REEXAME DOS FATOS E DAS PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu: "Da sentença proferida em referido processo, em que o Ministério Público Federal denunciou Marcelo Casagrande Botega como incurso nas sanções do artigo 2º, caput, c/c §1°, da Lei n. 8.176/91, verifica-se que o réu foi absolvido por não existem provas da ocorrência da infração penal, com fulcro no artigo 386, VII, do CPP (inexistência de prova suficiente para a condenação). Com efeito, não é o caso de incidência do art. 935 do Código Civil ou art. 66 do Código de Processo Penal, com intuito de afastar-se a independência das instâncias penal, cível e administrativa" (fls. 1.641-1.642, e-STJ). 3. Decidir de forma contrária ao que ficou expressamente consignado no v. acórdão recorrido implica revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Recurso Especial não provido. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1635454 2016.00.67250-7, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 369976
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 ..REF:
Sucessivos : RHC 106007 MG 2018/0319265-3 Decisão:12/02/2019 DJE DATA:08/03/2019 ..SUCE: HC 422175 DF 2017/0278297-1 Decisão:24/04/2018 DJE DATA:02/05/2018 ..SUCE: HC 415776 SP 2017/0231508-3 Decisão:17/04/2018 DJE DATA:30/04/2018 ..SUCE: RHC 78553 PE 2016/0303683-7 Decisão:10/04/2018 DJE DATA:16/04/2018 ..SUCE: HC 404903 SE 2017/0149463-0 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:14/11/2017 ..SUCE: RHC 75058 PB 2016/0219951-0 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:14/11/2017 ..SUCE: RHC 82100 SP 2017/0058041-6 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:14/11/2017 ..SUCE: RHC 89576 MG 2017/0242036-5 Decisão:07/11/2017 DJE DATA:14/11/2017 ..SUCE: RHC 79064 RS 2016/0314808-9 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:01/08/2017 ..SUCE: RHC 80634 MG 2017/0020169-3 Decisão:06/06/2017 DJE DATA:13/06/2017 ..SUCE: RHC 80661 PI 2017/0021336-9 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:23/03/2017 ..SUCE: RHC 80732 AC 2017/0024739-9 Decisão:07/03/2017 DJE DATA:21/03/2017 ..SUCE: RHC 78955 RS 2016/0312860-5 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:02/03/2017 ..SUCE: HC 370193 BA 2016/0235321-1 Decisão:13/12/2016 DJE DATA:06/02/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/12/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão