STJ 2016.02.34035-8 201602340358
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
OFENSA AO ART. 387, § 2º, DO CPP. CÔMPUTO DO TEMPO DA PRISÃO
PROVISÓRIA PARA O FIM DE ESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DE PENA. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES. ANÁLISE PELO
JUÍZO DA EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
DENEGADA.
1. Esta Corte Superior de Justiça, possui entendimento no sentido de
que "à vista da ausência, nos autos, de elementos necessários à
aplicação do disposto no art. 387, § 2º, do Código de Processo
Penal, caberá ao Juízo das Execuções examinar se o tempo de prisão
cautelar do paciente autoriza a fixação de regime mais brando" (HC
342.041/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 16/03/2016).
2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, que
soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, deixou de
proceder à detração "por falta de elementos suficientes nos
autos"(fl. 29), seria necessário o revolvimento do acervo fático e
probatório, procedimento sabidamente inviável no veio restrito e
mandamental do habeas corpus.
3. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 416513 2017.02.37078-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
OFENSA AO ART. 387, § 2º, DO CPP. CÔMPUTO DO TEMPO DA PRISÃO
PROVISÓRIA PARA O FIM DE ESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DE PENA. INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÕES. ANÁLISE PELO
JUÍZO DA EXECUÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM
DENEGADA.
1. Esta Corte Superior de Justiça, possui entendimento no sentido de
que "à vista da ausência, nos autos, de elementos necessários à
aplicação do disposto no art. 387, § 2º, do Código de Processo
Penal, caberá ao Juízo das Execuções examinar se o tempo de prisão
cautelar do paciente autoriza a fixação de regime mais brando" (HC
342.041/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO
DO TJ/SP), SEXTA TURMA, DJe 16/03/2016).
2. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, que
soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, deixou de
proceder à detração "por falta de elementos suficientes nos
autos"(fl. 29), seria necessário o revolvimento do acervo fático e
probatório, procedimento sabidamente inviável no veio restrito e
mandamental do habeas corpus.
3. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 416513 2017.02.37078-2, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1624340
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
FRANCISCO FALCÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Segundo a jurisprudência desta Corte, é adequada a via da ação
rescisória para discutir o regramento objetivo relacionado à fixação
de honorários advocatícios se houver desrespeito aos critérios
definidos em lei para a quantificação dessa verba. [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:31/10/2017
..DTPB:
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