STJ 2016.02.34860-7 201602348607
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REINCIDÊNCIA. CONCESSÃO DE INDULTO. EFEITOS SECUNDÁRIOS DA
CONDENAÇÃO MANTIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ao contrário do entendimento do acórdão recorrido, a condenação
definitiva do recorrente por crime de roubo qualificado é fundamento
apto a justificar o afastamento da causa de diminuição, porquanto a
reincidência não é afastada com a concessão do indulto, uma vez que
persistem os efeitos secundários da condenação.
2. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 682331 2015.00.63400-6, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
REINCIDÊNCIA. CONCESSÃO DE INDULTO. EFEITOS SECUNDÁRIOS DA
CONDENAÇÃO MANTIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Ao contrário do entendimento do acórdão recorrido, a condenação
definitiva do recorrente por crime de roubo qualificado é fundamento
apto a justificar o afastamento da causa de diminuição, porquanto a
reincidência não é afastada com a concessão do indulto, uma vez que
persistem os efeitos secundários da condenação.
2. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 682331 2015.00.63400-6, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 978983
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 978983 GO 2016/0234860-7 Decisão:07/11/2017
DJE DATA:14/11/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:
Mostrar discussão