STJ 2016.02.34960-5 201602349605
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros
Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 148628
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:0334A
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000122
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/11/2016
..DTPB:
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