STJ 2016.02.36556-7 201602365567
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 370363
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o fato de um dos acusados possuir condenação definitiva
posterior e o outro, uma condenação provisória, as quais não puderam
ser valoradas a título de maus antecedentes, por si só, não conduz à
conclusão de que os pacientes dedicam-se às atividades criminosas,
sendo inidôneo tal fundamento para, de forma isolada, sem o cotejo
com as circunstâncias em que ocorreu o delito, obstar a aplicação do
redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006.
Contudo, quando aliados, como destacado pelo acórdão recorrido,
à quantidade/nocividade da drogas apreendidas [...] e às
circunstâncias em que o delito ocorreu, [...], implicam, sem dúvida,
o afastamento do redutor, pois evidenciam a dedicação às atividades
criminosas.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00003 ART:00044 INC:00001 ART:00059
..REF:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)
..REF:
LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000440
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000718 SUM:000719
..REF:
Sucessivos
:
HC 386476 RJ 2017/0016508-6 Decisão:27/04/2017
DJE DATA:05/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/11/2016
..DTPB:
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